Incentivadores – Doe parte do seu imposto de renda

Lei do Audiovisual

Lei Federal – Nº 8.685/93

Objetivo: Produção e difusão do audiovisual
Regulador: Ministério da Cultura
Quem Incentiva: Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

A Lei
Veja o documento da lei na integra: Lei do Audiovisual

  • Empresas

Passo 1
Empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões) podem investir em produções cinematográficas aprovadas pela Ancine (Agência Nacional de Cinema) nos artigos 1º* ou 1ºA** da Lei do Audiovisual. *Artigo 1º: Dedução de até 3% do IR para empresas, sendo que estas podem também lançar, no livro de apuração do lucro real, o valor investido como despesa operacional. O investidor se torna, portanto, sócio patrimonial do filme já que o patrocínio é convertido em certificados audiovisuais da obra por meio de operação inteiramente regulamentada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). **Artigo 1ºA: Dedução de até 4% do IR para empresas, assim como a Lei Rouanet.

Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pela Ancine) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

  • Pessoa Jurídica

Passo 1

Pessoas físicas podem investir em produções cinematográficas aprovadas pela Ancine (Agência Nacional de Cinema) nos artigos 1º ou 1ºA da Lei do Audiovisual, podendo o valor chegar até 6% do IR devido em ambos os casos.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pela Ancine) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.