Incentivadores – Doe parte do seu imposto de renda

Dúvidas Frequentes

Reunimos em um só lugar as principais dúvidas de quem quer começar a ser um incentivador e destinar parte do seu imposto devido para entidades de assistência social.

Pessoas físicas

  • Que declarem imposto de renda por formulário completo;
  • Com imposto de renda devido, a pagar ou retido na fonte.

Pessoas jurídicas

  • Tributadas por lucro real;
  • Que estejam recolhendo imposto.

Para doações ao FIA (Fundo para Infância e Adolescência)

Pessoas físicas

  • até 6% do imposto de renda devido, a pagar ou retido na fonte, desde que realizado até o último dia fiscal do ano de sua declaração;
  • até 3% do imposto de renda devido, a pagar ou retido na fonte, entre o último dia fiscal do ano e o dia 30 de abril do ano seguinte. Lembrando que nesse caso a base de cálculo é a do ano anterior.

Pessoas jurídicas

  • Até 1% do IR devido por meio da lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA);
  • 4% do IR devido por meio da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura.

Para doações a Lei Rouanet e de incentivo ao esporte, consulte seu contador.

Sim, você pode. Desde que seja uma organização aprovada e cadastrada no FIA – Fundo da Infância e do Adolescente

Cada contribuinte deve manter a 1ª via do recibo devidamente autenticada, junto com os documentos de sua declaração de Imposto de Renda, por 5 (cinco) anos. Caso tenha realizado a doação por depósito em conta corrente do Fundo, é importante solicitar o recibo ao respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.

As pessoas físicas podem contribuir efetuando a destinação de parte de seu Imposto de Renda devido até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, de forma que este valor seja deduzido na Declaração de Ajuste Anual a ser apresentada até o mês de abril do ano seguinte. No ato da doação, a pessoa física escolhe a qual Fundo quer doar, seja ele municipal, estadual ou nacional. Como se calcula a dedução na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física? Basta deduzir o valor da doação do Imposto de Renda devido. A seguir, exemplos de declaração com imposto a pagar e imposto a restituir de uma pessoa física com Imposto de Renda devido de R$ 7.000,00, que destinou R$ 400,00 (5,71%) ao FIA.

a) Declaração com imposto a pagar

DescriçãoSem DestinaçãoCom Destinação
Imposto de Renda Devido7.000,007.000,00
(-) Doação ao Fdo de Direitos   400,00
(=) Imposto de Renda Devido7.000,006.600,00
(-) IR/Fonte ou Carnê Leão6.500,006.500,00
(=) IR a PAGAR   500,00   100,00

b) Declaração com imposto a restituir

DescriçãoSem DestinaçãoCom Destinação
Imposto de Renda Devido7.000,007.000,00
(-) Doação ao Fdo de Direitos   400,00
(=) Imposto de Renda Devido7.000,006.600,00
(-) IR/Fonte ou Carnê Leão8.000,008.000,00
(=) IR a RESTITUIR1.000,001.400,00