Incentivadores – Doe parte do seu imposto de renda

Incentivo Fiscal

Vejamos um pouco abaixo sobre “O que é?” e “Como funciona?” o Incentivo fiscal.

Basicamente, o que é Incetivo Fiscal?

O incentivo fiscal é um instrumento usado pelo governo para estimular atividades específicas por prazo determinado e constitui-se em uma forma de a empresa ou pessoa física escolher a destinação de uma parte dos impostos que já seriam pagos por ela, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de projetos pela sociedade. Na prática, o poder público abre mão de uma parte dos recursos que receberia, para incentivar a execução de iniciativas sociais, culturais, educacionais, de saúde e esportivas, em benefício de várias pessoas. O investidor, por sua vez, apoia causas que pode acompanhar e potencializar. Atualmente, pessoas físicas e jurídicas têm à disposição mecanismo de Renúncia fiscal, estaduais e municipais com diferentes regras.

Em troca do aporte de recursos, as empresas obtêm contrapartidas dos apoiados – como exposição da marca em materiais de divulgação, cotas de ingressos para espetáculos, selos públicos, placas de reconhecimento, entre outras possibilidades. A isso é acrescido o ganho de imagem, por meio da associação da companhia a projetos positivos e transformadores executados no País.

Uso de leis de incentivo fiscal para pessoa jurídica

Há mais de duas décadas, o Brasil dispõe de mecanismos de incentivo fiscal dos quais pessoas jurídicas podem se valer para destinar impostos que permitem à sociedade realizar projetos. Novas leis federais, estaduais e municipais foram surgindo com o passar dos anos e, hoje, permitem a destinação de impostos devidos nas três esferas. Para poderem usar os incentivos fiscais federais, cujas deduções são feitas a partir do Imposto de Renda, as empresas precisam ser, necessariamente, tributadas com base no lucro real. Se a empresa recolher impostos por lucro presumido ou arbitrado, ou se for optante do Simples Nacional, não poderá se valer desse tipo de benefício tributário. Já nas leis de incentivo estaduais e municipais o tipo de regime de tributação não conta, na medida em que ele não impacta a apuração de tributos como ICMS (estadual), e IPTU ou ISS (municipal).

Certidões negativas de débitos

A companhia tem de providenciar, de início, certidões negativas de débitos. Se for utilizar uma lei federal – como a Rouanet ou a do Esporte –, precisa tirar uma certidão junto à Receita Federal. Leis estaduais – como Proac e Pie, ambas do estado de São Paulo –, exigem uma certidão de âmbito estadual. Para leis municipais – a exemplo da Lei Mendonça na capital paulista –, a certidão deve ser da esfera municipal. O objetivo principal das certidões negativas listadas acima é a empresa provar que está totalmente em dia com o Fisco. Mas outras documentações específicas serão solicitadas, conforme cada lei e cada ministério ou conselho ou secretaria. As listagens completas podem ser obtidas nos respectivos sites das instâncias governamentais (veja lista no fim da publicação).

Área de investimento

A seguir, a empresa deve escolher a área na qual deseja investir de forma incentivada – cultura, educação, esporte ou saúde – tendo em vista que cada lei fomenta recursos para um grande tema diferente. No caso das empresas, uma sugestão é fazerem uso da transversalidade e das combinações de temáticas dos projetos, como saúde, cultura, educação e esporte, ou até mesmo englobar os quatro assuntos, quando possível. Dessa forma, o incentivo sempre apoiará a causa da saúde – ligada diretamente ao negócio da companhia – e, ao mesmo tempo, outros campos.

Público-alvo

Outra decisão a ser tomada logo de partida referese ao público-alvo. Há incentivos especialmente focados em determinados grupos de beneficiados, como crianças e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. Com área e público definidos, a próxima etapa é encontrar um projeto devidamente registrado em um ministério (como o da Cultura, do Esporte ou da Saúde), conselho (como o da Criança e da Adolescência ou do Idoso) ou secretarias estaduais e municipais (como a de Cultura ou do Esporte).

Análise do projeto

O investidor passará, então, a analisar as características do projeto, tais como a quantia de recursos de que necessita, o local onde será realizado, o público beneficiado e a previsão de início. A empresa precisa se certificar de que a iniciativa está dentro de seu período de captação de recursos, estabelecido pelo órgão de governo. Os projetos geralmente têm um ano para captarem e, caso não consigam o valor mínimo para começar, podem renovar esse pedido por mais um ano, dependendo da lei.

O investidor tem a opção de escolher mais de um projeto pela mesma lei ou, também, por leis distintas, desde que tenha valor suficiente de imposto para ser abatido e/ou que esteja disposto eventualmente a complementar com recursos do seu caixa, se necessário for. (veja mais informações na página 14)

Recomenda-se ainda verificar a idoneidade da iniciativa ou a de seu produtor cultural, investigandose sua atuação em projetos anteriores de mesmo tipo e solicitando informações a outros investidores. No site do Ministério da Cultura, é possível ver quais projetos conseguiram ser viabilizados e os detalhes sobre os mesmos, como quem os patrocinou.

Alguns aspectos da instituição sem fins lucrativos podem passar mais segurança ao investidor, tais como: produzir e publicar relatório anual de atividades sociais, o que demonstra transparência; contar com auditoria independente em suas contas, o que atesta maturidade na gestão de recursos; e acumular premiações, o que comprova avaliação e reconhecimento públicos.

Prospecção e prazos

As instituições interessadas em captar recursos costumam procurar as empresas e oferecer seus projetos para que sejam incentivados. Isso ocorre, sobretudo, no início do segundo semestre de cada ano. Mas as pessoas jurídicas investidoras também podem e devem procurá-las, para analisar com tempo os projetos que mais têm a ver com suas estratégias de investimento social.

O site do Fumcad do município de São Paulo, por exemplo, permite a consulta permanente a projetos inscritos. Outro caminho é o investidor contratar assessorias especializadas que lhe ofereçam um cardápio variado de ações executadas por organizações de histórico respeitável e lhe aconselhem nas escolhas.

Dentro das empresas, profissionais das áreas de responsabilidade social ou de comunicação costumam conduzir o processo inicial de decisão sobre as iniciativas a serem apoiadas, com o essencial apoio das áreas financeira, contábil e jurídica.

Tudo começa quando o pessoal de responsabilidade social verifica quais projetos têm mais relação com os valores e estratégias da companhia e se seus períodos de captação de recursos estão em vigor, pois o prazo para investimento é sempre delimitado pelo intervalo de tempo oficial para a obtenção de recursos.

Aprovação interna

Em seguida, geralmente, o departamento fiscal faz a previsão de quanto lucro a empresa terá e quanto pagará de impostos, para, a partir daí, poder estimar o melhor aproveitamento possível, até quanto convier usar de incentivo fiscal, conforme os parâmetros da lei escolhida.

Após essa primeira triagem de projetos e a estimativa de teto de destinação de imposto, é comum as sugestões passarem pelo crivo de um conselho diretivo ou executivo da corporação – geralmente composto por diretores e o presidente – ou por um comitê de doações e patrocínios, de composição heterogênea, de diferentes áreas, que delibera e define quais projetos receberão apoio.

Caberá, em seguida, à área financeira repassar os recursos à conta corrente da instituição proponente do projeto. Na sequência, durante os trâmites oficiais, que exigem o envio de papeladas dentro de prazos fixos, continuam envolvidos os integrantes das áreas social, contábil e jurídica. Nessa etapa, quanto mais acompanhamento, controle e organização, melhor.

Trâmites do investimento

Depois de escolhido o projeto, é bastante recomendável que o investidor faça um contrato com a entidade ou o produtor responsável, no qual estejam estipuladas as partes, seus responsáveis legais e dados pessoais básicos, o período de execução, o tipo do benefício a ser oferecido (se doação ou se patrocínio) e as exatas contrapartidas que serão geradas para a pessoa jurídica. É importante pontuar que nem todas as leis de incentivo trazem o tipo de retorno de forma explícita e detalhada, o que exige diálogo e acomodação entre as partes.

Faz-se necessário avaliar o estatuto social da instituição, e o texto do Diário Oficial em que foi aprovado o projeto (no caso de leis federais), ou outro documento público equivalente. Pode ser interessante solicitar também cópia de carta de intenção de patrocínio de outros investidores e histórico de doações à entidade. Nos projetos federais, a empresa deve verificar no respectivo Ministério ao qual a legislação se vincula se a entidade tem pendências de outros projetos. Toda essa documentação ajudará a área de responsabilidade social a justificar o investimento incentivado no setor de Compliance ou equivalente da corporação.

Após essa etapa, a empresa pode efetuar o depósito na conta bancária do projeto, aberta normalmente em banco público como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Tal conta costuma ser supervisionada pelo respectivo ministério federal ou conselho ou secretaria (estaduais ou municipais). Efetuado o pagamento, a companhia investidora deve solicitar ao representante do projeto um recibo assinado, que contenha a descrição da quantia doada e sua finalidade. Convém guardar o comprovante de depósito e o recibo por pelo menos cinco anos após a dedução fiscal.

Lei Estadual de Incentivo à Cultura nº. 17.615

Objetivo: Produção e difusão cultural
Regulador: Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais
Quem Incentiva: Pessoa Jurídica

Como funciona?
Dedução do imposto devido em até 80% do valor total destinado ao projeto. A dedução dos recursos investidos será feita de acordo com os três patamares de renúncia fiscal – 10%, 7% e 3% do ICMS devido – de acordo com o faturamento anual da empresa patrocinadora.[tabs_framed] Array [/tabs_framed]

Os 20% restantes são considerados participação própria do incentivador. Uma contrapartida que pode ser efetivada em moeda corrente, fornecimento de mercadorias, prestação de serviços ou cessão de uso de imóvel, necessários à realização do projeto.

A Lei
Veja o documento da lei na integra: Lei Estadual de Incentivo à Cultura – MG

  • ISS,ICMS, IPTU VERDE e ITBI –ISSQN- Cultura/ Esporte
  • Fundo para Infância e do Adolescente (FIA) – Social
  • Fundo do idoso
  • Incentivo proteção ambiental