Incentivadores – Doe parte do seu imposto de renda

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Lei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal 

Objetivo: Ações em benefício da infância e da adolescência
Regulador: Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Quem Incentiva: Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 1% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica* e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar R$ 100 mil para incentivar e patrocinar um projeto social, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
*Não compete com outros incentivos.

  • Empresas

Passo 1

Empresas tributadas em lucro real (com faturamento acima de R$ 48 milhões) podem investir em projetos que apoiem crianças e adolescentes e que foram aprovados no FIA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) da Prefeitura da Cidade de TEÓFILO OTONI-MG, deduzindo até 1% do IR devido.

Passo 2
Após calcular o valor do incentivo, o contribuinte escolhe o projeto beneficiado pelo sistema do site INCENTIVADORES com registro e autorização do FIA do seu município e emite o boleto bancário para pagamento até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador como comprovante para renúncia fiscal.

Passo 3
O ressarcimento do patrocínio virá no ano seguinte na forma de restituição ou abatendo o valor do IR a pagar.

  • Pessoa Física

Passo 1
Pessoas físicas podem investir em projetos que apoiem crianças e adolescentes e que foram aprovados no FIA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) da Prefeitura de Teófilo Otoni-MG, deduzindo até 6% do IR devido.

Passo 2
Após calcular o valor do incentivo, o contribuinte escolhe o projeto beneficiado pelo sistema do site do FIA da Cidade de TEÓFILO OTONI-MG e emite o boleto bancário para pagamento até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, a entidade que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador como comprovante para renúncia fiscal.

Passo 3
O ressarcimento do patrocínio virá no ano seguinte na forma de restituição ou abatendo o valor do IR a pagar.