Incentivadores – Doe parte do seu imposto de renda
Reunimos em um só lugar as principais dúvidas de quem quer começar a ser um incentivador e destinar parte do seu imposto devido para entidades de assistência social.
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas
Para doações ao FIA (Fundo para Infância e Adolescência)
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas
Para doações a Lei Rouanet e de incentivo ao esporte, consulte seu contador.
Sim, você pode. Desde que seja uma organização aprovada e cadastrada no FIA – Fundo da Infância e do Adolescente
Cada contribuinte deve manter a 1ª via do recibo devidamente autenticada, junto com os documentos de sua declaração de Imposto de Renda, por 5 (cinco) anos. Caso tenha realizado a doação por depósito em conta corrente do Fundo, é importante solicitar o recibo ao respectivo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente.
As pessoas físicas podem contribuir efetuando a destinação de parte de seu Imposto de Renda devido até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano, de forma que este valor seja deduzido na Declaração de Ajuste Anual a ser apresentada até o mês de abril do ano seguinte. No ato da doação, a pessoa física escolhe a qual Fundo quer doar, seja ele municipal, estadual ou nacional. Como se calcula a dedução na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física? Basta deduzir o valor da doação do Imposto de Renda devido. A seguir, exemplos de declaração com imposto a pagar e imposto a restituir de uma pessoa física com Imposto de Renda devido de R$ 7.000,00, que destinou R$ 400,00 (5,71%) ao FIA.
a) Declaração com imposto a pagar
Descrição | Sem Destinação | Com Destinação |
Imposto de Renda Devido | 7.000,00 | 7.000,00 |
(-) Doação ao Fdo de Direitos | — | 400,00 |
(=) Imposto de Renda Devido | 7.000,00 | 6.600,00 |
(-) IR/Fonte ou Carnê Leão | 6.500,00 | 6.500,00 |
(=) IR a PAGAR | 500,00 | 100,00 |
b) Declaração com imposto a restituir
Descrição | Sem Destinação | Com Destinação |
Imposto de Renda Devido | 7.000,00 | 7.000,00 |
(-) Doação ao Fdo de Direitos | — | 400,00 |
(=) Imposto de Renda Devido | 7.000,00 | 6.600,00 |
(-) IR/Fonte ou Carnê Leão | 8.000,00 | 8.000,00 |
(=) IR a RESTITUIR | 1.000,00 | 1.400,00 |